Extrato da Constituição e Regulamento da Grande Loja Arquitetos de Aquário

Capítulo I

Artigo Primeiro - A Grande Loja Arquitetos de Aquário, pessoa jurídica de direito privado, sujeita às leis do País, fundada aos 12 de janeiro de 1986, às 12:36 hs., horário de verão, formada de Antigos, Aceitos e Livres Maçons congregados em Lojas Simbólicas, a ela subordinadas, é um Corpo Independente e Soberano da Maçonaria Universal. Tem responsabilidade e governo próprio e não pode alienar, abdicar, dividir ou delegar o seu poder Supremo da Ordem Maçônica, seja por tratados ou por qualquer meio, que na sua Jurisdição ou fora dela, possa direta ou indiretamente sujeitá-la à ingerência, intromissão ou domínio de qualquer outro Corpo Maçônico nacional ou estrangeiro.

§ Único - Esta Entidade:

a) É soberana em sua Jurisdição, abrangendo todo o território brasileiro não dependendo de qualquer outro Corpo ou Autoridade Maçônica, dentro ou fora do País;

b) A nenhum outro Corpo ou Entidade prestará contas dos seus atos;

c) Constituirá suas rendas, as quais serão aplicadas na forma definida nesta Constituição e no Regulamento Interno;

d) A Lei disporá, anualmente, sobre o exercício financeiro, a elaboração e organização de orçamento, que fará a previsão da receita e da despesa;

e) Manterá, sem qualquer dependência com outras Grandes Lojas e Altos Corpos Maçônicos regulares, quer do País quer do estrangeiro, relações destinadas a estreitar os laços de Fraternidade;

f) Manterá intercâmbio cultural com quaisquer entidades, especialmente maçônicas, fazendo-se representar como Corpo Independente e Soberano.

Artigo Segundo - A Soberana Grande Loja Arquitetos de Aquário, doravante denominada GLADA, tem por finalidade precípua a prática e difusão do Simbolismo maçônico e postulados enunciados no Preâmbulo desta Constituição e de seus Rituais, admitindo às Lojas a realização dos trabalhos no Rito da Era de Aquário como um aperfeiçoamento e atualização do Rito "Escocês Antigo e Aceito" e "Moderno" para o mundo de hoje, mantendo os três graus simbólicos de Aprendiz, Companheiro e Mestre e Câmaras de Instrução Hermética.

§ Único - A GLADA terá também como finalidade o apoio ou a criação de entidades e/ou movimentos de caráter filantrópico, beneficente e cultural, bem como de formação profissional para crianças e jovens carentes, com o objetivo de erradicar a criminalidade.

Artigo Terceiro - A GLADA tem domicílio e sede na Cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, Brasil.

Artigo Quarto - A GLADA é a união indissolúvel e irretratável das Lojas Simbólicas e de seus obreiros. É condição indispensável para admissão, filiação e permanência em suas Lojas a livre, embora formal e jurada, aceitação consciente, por parte dos candidatos, do disposto nesta Constituição, dos Regulamentos, Usos e Costumes maçônicos, bem como da Constituição Brasileira.

§ Único - A GLADA rejeitará qualquer uso, costume ou Landmark maçônico que viole a Constituição Brasileira, e ainda mais especialmente no que se refere aos direitos e garantias individuais.

Não se sujeita à ingerência colonialista de qualquer poder estrangeiro, como ocorre com muitas obediências maçônicas que obedecem a critérios ultrapassados e retrógrados por muito tempo exigidos pela Grande Loja Unida da Inglaterra. Esta hoje, por pressão da Maçonaria liberal Européia, já admite trabalhos conjuntos com a Maçonaria Feminina pelo bem da nação, e não exige mais a Bíblia judaico-cristã como único livro sectário em Loja, o que feria a isenção da maçonaria. Assim sendo, é lamentável que maçons brasileiros, ignorando o que ocorre no mundo atual, se apeguem a exigências medievais que nem são mais usadas pela própria Loja Mãe da Inglaterra; e o que é pior, violam as leis civis de nosso país e nossa Constituição que é muito mais atual e avançada.